1- Indicação de novos membros do Conselho de Administração, em substituição aos casos de vacância (Artigo 26);
2- Eleger os membros da Diretoria da OEAA-Seção DF (mandato 04.12.08 a 03.12.2010);
3- Eleger os membros do Conselho Fiscal da OEAA-DF (mandato 04.12.08 a 03.12.2010);
4- Aprovação de data da 1ª Reunião do Conselho de Administração (primeiro trimestre de 2009, conforme determina o Artigo 28 do Estatuto), em 04.03.2009, para:
a) Manifestar-se sobre a Programação Anual da Diretoria da OEAA-DF;
b) Manifestar-se sobre as contas e balanços de 2008;
c) Manifestar-se sobre o orçamento de 2009;
d) Renovar as filiações anuais obedecendo à anuidade aprovada pela OEAA Nacional.
Bsb 30.10.2008
Arq. Abílio Fabbri
Pres. do Conselho de Administração da OEAA – Seção DF
Pres. do Conselho de Administração da OEAA – Seção DF
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