
1° Vice Presidente Nacional: Engº Nilson Martorelli
A Organização Nacional pela Valorização da Engenharia, Arquitetura e Agronomia- OEAA, é uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público- OSCIP, não governamental, com abrangência estadual e nacional. Trata-se de um poderoso instrumento que vem representar, politicamente , os profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia em todas instâncias do poder público e privado.
Ficam convocados, por meio deste, os membros do Conselho de Administração da OEAA Nacional para participar da última Reunião Plenária de 2008, que antecede a Assembléia Geral da OEAA Nacional, conforme determinam os Artigos 26, 27 e 28 do Estatuto, no dia 01.12.08, às 15 horas, em 1ª convocação, e às 15h30min, em 2ª e última convocação, com qualquer número, na W3 Norte 516, Edif. Inácio de Lima Ferreira, 3º andar, para deliberar os seguintes itens da pauta (ordem do dia):
1- Indicação de novos membros do Conselho de Administração, em substituição aos casos de vacância (Artigo 26);
2- Eleger os membros da Diretoria da OEAA Nacional (mandato 04.12.08 a 03.12.2010) (Artigo 27);
3- Eleger os membros do Conselho Fiscal da OEAA Nacional; (mandato 04.12.08 a 03.12.2010) (Artigo 27);
4- Aprovar a data da 1ª Reunião de 2009, no primeiro trimestre, conforme determina o Artigo 28 do Estatuto, em 03.03.2009, para:
- Manifestar-se sobre a programação anual da Diretoria (Relatório Anual);
- Manifestar-se sobre as contas e balanços de 2008;
- Manifestar-se sobre o orçamento de 2009;
- Aprovar valores da anuidade dos associados das OEAA – Seções Estaduais (contribuição);
Bsb 30.10.2008
Engº Francisco Machado da Silva
1- Alteração do Estatuto (Artigo 17);
2- Destituir e homologar membros do Conselho de Administração (casos de vacância), (Artigos 17 e 26);
3- Examinar e apurar as constas dos administradores de 2008, bem como as demonstrações financeiras, relatório anual e balanço contábil de 2008, apresentados pelo Conselho de Administração, com o parecer do Conselho Fiscal (Artigo 18);
4- Apreciar e aprovar a proposta de programação de 2009 e o orçamento de 2009, apresentados pelo Conselho de Administração (Artigo 18);
5- Eleição do Presidente do Conselho de Administração (Artigo 25).
Arq. Abílio Fabbri